Um homem foi condenado por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em um grupo de WhatsApp no Rio Grande do Norte. Para a Justiça, o fato é considerado calúnia e difamação.
A vítima apresentou queixa-crime ao Ministério Público Estadual e informou que o acusado divulgou, em setembro de 2016, através do aplicativo de mensagens, um áudio de dois minutos e 46 segundos criminalizando toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias.
A Justiça constatou que o áudio se tratava de uma música com nítida finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da mulher, extrapolando o direito à liberdade de expressão.
Para a 2ª Vara da Comarca de Macau, embora a música não especifique nomes, é possível concluir que o trecho que fala sobre o assassinato de uma pessoa se refere ao pai da mulher, enquanto a parte que alega que uma pessoa da família traiu o marido se refere a própria autora da ação judicial.
"As características dos personagens descritos na música permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir", comenta a decisão, destacando que o fato aconteceu em Macau, uma cidade pequena onde a grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes.
A Justiça entendeu que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, pois ofende a sua reputação (traição ao seu esposo), bem como acusou o seu pai pela prática de homicídio. "Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução", menciona a sentença.
A condenação foi feita pela 2ª Vara da Comarca de Macau. A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.
Aquele que compartilha o conteúdo ofensivo também responde pelo crime, veja o que diz o codigo penal brasileiro;
Fonte: G1